Vitória de enfermeira do IMESF avança na compreensão do TRT sobre insalubridade

O SERGS comemora a vitória de uma enfermeira de Porto Alegre, que atuou no IMESF de 2014 a 2019, e conseguiu garantir na justiça o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no período em que trabalhou para o extinto instituto. A ação foi movida de forma individual pela enfermeira, pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, que faz assessoria jurídica para o SERGS.

A insalubridade em grau máximo foi concedida em razão do atendimento diário e permanente a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sendo que muitos deles demandavam isolamento (tanto por vias aéreas, quanto de contato). A trabalhadora também realizava visitas aos pacientes portadores de tuberculose, para análise clínica (como por exemplo, testes de escarro) e fornecimento de medicamentos.  No caso, o atendimento nas Unidades de Saúde fazia com que a enfermeira estivesse permanentemente exposta às diversas enfermidades e contágios, sendo comum o tratamento diário de pacientes portadores de HIV, Sífilis, Hepatites B e C e tuberculose ativa.

Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, compreendeu a tese de que havia contato permanente com agentes biológicos caso apresentassem doença infectocontagiosa, o que implicaria o contágio da enfermeira de forma imediata, mesmo não sendo o trabalho em área de isolamento.

O SERGS entende que este é um avanço do TRT que poderá beneficiar muitos(as) outros(as) enfermeiros(as) que estiveram vinculados ao IMESF e atuavam nas mesmas condições, colocando sua assessoria jurídica à disposição.

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