DELEGADO SINDICAL

O Delegado Sindical atua como representante da categoria, no seu local de trabalho. A eleição de delegado deve se dar pela categoria, após ampla discussão sobre as tarefas dos delegados e sua significação política.

O Delegado Sindical deverá procurar manter vínculo estreito entre a diretoria do SERGS e os trabalhadores, agindo como um elo entre estes setores.

As atividades essenciais do Delegado Sindical e seu suplente são as seguintes:
Organizar e mobilizar a categoria sempre que necessário;
Participar e auxiliar na organização de eventos promovidos pelo SERGS e/ou representar a direção do Sindicato junto à categoria, a outras instituições e eventos onde se fizer necessário, com o compromisso de retorno à entidade;

Divulgar no seu local de trabalho e locais próximos, o material do SERGS (jornal, boletins, convites, etc.);
Defender os direitos da categoria;
Organizar a categoria em seu local de trabalho;
Estimular e organizar a sindicalização de novos enfermeiros.
Buscar juntamente com a Diretoria do Sindicato soluções para questões individuais e coletivas identificadas em seu local de trabalho;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Estatuto da Entidade, das assembléias e da diretoria do Sindicato;
Representar a diretoria do Sindicato, quando por ela designado;

Para ser candidato a delegado sindical é necessário estar disposto a assumir as lutas da categoria e ter vontade firme de auxiliar a mobilização dos enfermeiros; e, estar em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.

Os delegados sindicais serão eleitos para mandato de 1 (um) ano, sendo elegíveis todos associados que preencham as seguintes condições:

Contar com, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício profissional no estabelecimento em que está se candidatando;

Contar com, no mínimo, 3 (três) meses de filiação à entidade;

Estar em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.

A eleição para delegado sindical
A eleição ocorrerá no estabelecimento empregador, onde deverão ser publicados os seguintes editais:

a) edital convocando as eleições e contendo e período de inscrição de candidatos, publicado com 20 dias de antecedência do pleito;
b) edital divulgando os candidatos inscritos, publicado com 10 dias de antecedência.

A inscrição de candidaturas se dará por chapas indicando titular e suplente.

Em caso de empate nas eleições entre as chapas, será eleita a chapa cujo candidato titular contar com mais tempo de sindicalização.

É fundamental compreendermos a importância do Delegado Sindical como um “braço” do SERGS, que está permanentemente no ambiente de trabalho da categoria, fortalecendo, através da sua atuação, a entidade que representa, ampliando suas possibilidades de conquistas.