HOMOLOGAÇÕES

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Homologação de rescisões contratuais – considerações e documentação necessária

Em primeiro lugar, é necessário destacar que existe a previsão legal da realização da homologação de rescisão contratual dos enfermeiros junto ao SERGS, convencionado nos acordos coletivos, conforme abaixo:

Sindihospa – obrigatória homologação daqueles que laboram há 6 meses na empresa

Sindiberf/RS – obrigatória homologação daqueles que laboram há 6 meses na empresa

Importante ressalvar às empresas que não estejam vinculadas ao Sindihospa ou Sindiberf, que a partir de 1 (um) ano de contrato com a empresa, a homologação só tem validade se assistida pelo sindicato profissional ou DRT.

Dias e Horários de homologação de rescisão contratual no SERGS

Em Porto Alegre

Segundas-feiras e Quintas-feiras manhã e tarde, mediante agendamento feito pelo empregador através do telefone 51 32265587.

Documentação necessária a ato homologatório na capital:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias;
  • Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias;
  • CTPS – Atualizada com cópia da evolução salarial em uma (1) via;
  • Exame Demissional (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03 (três) vias;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado em 3 (três) vias;
  • Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS (no caso de falecimento do empregado enfermeiro)
  • Chave de Identificação do FGTS (3 vias);
  • GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, juntamente com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, devidamente quitado, em 03 (três) vias.
  • Extrato atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato (mesmo em caso de Pedido de Demissão – em 3 [três] vias);
  • Recibos de pagamento (12 últimos), os quais podem ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos, em relatório separado;
  • Carta de Preposto, com referência à rescisão a ser homologada
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
  • Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos
  • Guias de recolhimento e listagem de empregados, relativas ao desconto assistencial dos últimos 5 (cinco) anos
  • Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
  • Contrato de trabalho;
  • Se houve antecipação do Décimo Terceiro 13º, trazer comprovante de pagamento;

Interior – somente homologação no formato online. A documentação deve ser enviada para o email sergs@sergs.org.brDocumentação necessária (interior):

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • Aviso Prévio ou Pedido de Demissão
  • Atualizações de salário e ferias
  • Exame demissional (ASO)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Se houve antecipação do Décimo Terceiro 13º, trazer comprovante de pagamento;
  • Chave de Identificação do FGTS
  • GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, juntamente com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, devidamente quitado
  • Extrato atualizado do FGTS (mesmo em caso de Pedido de Demissão )
    Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego, corretamente preenchido (assinado/carimbado)
  • Telefone e e-mail do enfermeiro para contato.

Os documentos devem ser enviados com comprovantes de quitação das verbas rescisórias, de segunda a quinta feira, o sindicato retorna na sexta feira devidamente assinadas e com as ressalvas necessárias.

Prazo de Pagamento das rescisões contratuais
PEDIDO DE DEMISSÃO

  • Aviso trabalhado: até dez dias úteis.
  • dispensado do aviso: até dez dias úteis.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

  • Aviso Prévio Trabalhado – até dez dias úteis após o término do aviso.
  • Aviso Prévio Indenizado – até dez dias úteis da notificação da demissão.

Importante ressalvar que:

a)      caso o dia do vencimento recaia em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. (Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°).

b)      A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.