- HOMOLOGAÇÕES
Homologação de rescisões contratuais – considerações e documentação necessária
Em primeiro lugar, é necessário destacar que existe a previsão legal da realização da homologação de rescisão contratual dos enfermeiros junto ao SERGS, convencionado nos acordos coletivos, conforme abaixo:
Sindihospa – obrigatória homologação daqueles que laboram há 6 meses na empresa
Sindiberf/RS – obrigatória homologação daqueles que laboram há 6 meses na empresa
Importante ressalvar às empresas que não estejam vinculadas ao Sindihospa ou Sindiberf, que a partir de 1 (um) ano de contrato com a empresa, a homologação só tem validade se assistida pelo sindicato profissional ou DRT.
Dias e Horários de homologação de rescisão contratual no SERGS
Em Porto Alegre
Segundas-feiras e Quintas-feiras manhã e tarde, mediante agendamento feito pelo empregador através do telefone 51 32265587.
Documentação necessária a ato homologatório na capital:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias;
- Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias;
- CTPS – Atualizada com cópia da evolução salarial em uma (1) via;
- Exame Demissional (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03 (três) vias;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado em 3 (três) vias;
- Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS (no caso de falecimento do empregado enfermeiro)
- Chave de Identificação do FGTS (3 vias);
- GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, juntamente com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, devidamente quitado, em 03 (três) vias.
- Extrato atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato (mesmo em caso de Pedido de Demissão – em 3 [três] vias);
- Recibos de pagamento (12 últimos), os quais podem ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos, em relatório separado;
- Carta de Preposto, com referência à rescisão a ser homologada
- Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
- Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos
- Guias de recolhimento e listagem de empregados, relativas ao desconto assistencial dos últimos 5 (cinco) anos
- Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
- Contrato de trabalho;
- Se houve antecipação do Décimo Terceiro 13º, trazer comprovante de pagamento;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
- Aviso Prévio ou Pedido de Demissão
- Atualizações de salário e ferias
- Exame demissional (ASO)
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Se houve antecipação do Décimo Terceiro 13º, trazer comprovante de pagamento;
- Chave de Identificação do FGTS
- GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, juntamente com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, devidamente quitado
- Extrato atualizado do FGTS (mesmo em caso de Pedido de Demissão )
Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego, corretamente preenchido (assinado/carimbado) - Telefone e e-mail do enfermeiro para contato.
Os documentos devem ser enviados com comprovantes de quitação das verbas rescisórias, de segunda a quinta feira, o sindicato retorna na sexta feira devidamente assinadas e com as ressalvas necessárias.
Prazo de Pagamento das rescisões contratuais
PEDIDO DE DEMISSÃO
- Aviso trabalhado: 1º (primeiro) dia após o término do aviso.
- dispensado do aviso: 10º (décimo) dia.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
- Aviso Prévio Trabalhado – 1º (primeiro) dia útil após o término do aviso.
- Aviso Prévio Indenizado – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
Importante ressalvar que:
a) caso o dia do vencimento recaia em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. (Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°).
b) A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.