Covid-19 como doença ocupacional: trabalhadores(as) devem ficar atentos à emissão da CAT

 

O SERGS Debate desta semana discutiu a Covid-19 como doença ocupacional e trouxe orientações aos profissionais da enfermagem sobre como encaminhar a Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT) nestes casos. Participaram da live o médico do trabalho Fábio Dantas Filho, chefe do Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), a advogada Marí Rosa Agazzi, assessora jurídica do SERGS, e a diretora da área de Saúde do Trabalhador do Sindicato, Inara Ruas. O debate foi mediado pela jornalista Laura Glüer, assessora de comunicação da entidade.

O médico Fábio Dantas Filho apresentou a realidade do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que recentemente teve um surto de Covid entre seus profissionais e enfrenta uma situação de muitos afastamentos de trabalhadores. “À medida que a Covid foi entrando forte nas instituições e também no HCPA começamos a perceber áreas com vários profissionais positivando”, comentou. A instituição passou então a reunir estes casos como sendo de natureza ocupacional, estabelecendo nexo causal. “Começamos a emitir CAT, seguindo a orientação acadêmica e respaldados na legislação”, concluiu.

A advogada Marí Rosa Agazzi salientou que a Covid-19 é uma doença nova, que ainda não consta na listagem das doenças ocupacionais catalogadas pelo Ministério da Saúde. No entanto, segundo a assessora jurídica do SERGS, ela pode, sim, ser caracterizada como doença ocupacional ou como doença transmitida em razão do trabalho.

Marí lembrou que recentemente foi revogado o artigo 29 da MP 527, que dizia não haver nexo causal para Covid-19 ser enquadrada como doença ocupacional. “Felizmente sobrou um pouco de lucidez para o Supremo Tribunal Federal, que revogou este ponto”, comentou. Mas, para que o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional ocorra, é fundamental que seja emitida inicialmente a CAT – que serve como uma comunicação de alerta – devendo ser comprovado na sequência que a contaminação ocorreu em virtude do trabalho.

A diretora da área de Saúde do Trabalhador do SERGS, Inara Ruas, alertou: “se o empregador se negar a fazer a CAT, o trabalhador pode recorrer ao seu sindicato, no caso de enfermeiros, o SERGS, encaminhando os dados para o devido preenchimento”. Mas ele próprio ou seus dependentes podem emitir a CAT. Veja como fazer aqui

Não existe prazo para que a CAT seja emitida, mas se houver óbito a comunicação deve ser imediata, sob a pena de multa para o empregador. “A CAT é importante pois resguarda o direito dos trabalhadores, por isso sempre é importante fazer, não somente nos casos de Covid”, observou Inara.

Inara destacou, ainda, que é preciso combater a subnotificação do Covid-10 no país e defendeu a testagem em massa como forma de verificar a amplitude dos trabalhadores(as) contaminados. Durante o debate, também foi levantada pelo médico do trabalho do HCPA a questão de haver mais de 200 tipos diferentes de testes para o Coronavírus em circulação no país e que nem todos possuem a acurácia desejada.

Encerrando o debate, a diretora Inara Ruas lamentou a situação atual da saúde no país, saudou instituições que fazem um trabalho de excelência como o HCPA, mas ressaltou que essa não é a realidade da maioria da enfermagem. “O papel do sindicato é estar ao lado dos trabalhadores neste momento de crise sanitária, defendendo seus direitos, e os enfermeiros podem contar com o SERGS nesta luta”, finalizou.

A diretora reforçou que o sindicato está atendendo neste momento em regime de plantão online, em função do decreto de bandeira vermelha, e que a entidade também produziu um infográfico com um “passo a passo” para a elaboração da CAT, disponibilizado no site e nas suas redes. Acesse aqui CAT

O próximo SERGS Debate acontece na quarta, dia 01 de julho, às 18h, no Facebook da entidade, com o tema da Aposentadoria Especial.

 

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