Uma enfermeira da Unimed Porto Alegre foi despedida sem justa causa em razão de ter participado de reuniões sindicais. Por meio da assessoria jurídica do SERGS – Paese, Ferreira e Advogados Associados – o caso foi levado à Justiça do Trabalho, alegando que a dispensa foi motivada pela sua atuação junto ao sindicato da categoria.
A decisão judicial acatou os argumentos da trabalhadora, declarando a nulidade da dispensa, determinando a manutenção da funcionária no emprego e condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, além do restabelecimento do plano de saúde nos mesmos termos anteriores à dispensa.
A Unimed Porto Alegre também foi condenada a pagar os valores referentes aos salários, FGTS, férias, décimo terceiro salário e demais benefícios desde a data da dispensa até a reintegração. Além disso, deverá retificar as anotações na Carteira de Trabalho da funcionária, excluindo a data de saída sem menção à ação judicial. Por fim, a Juíza determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e aos sindicatos da categoria para tomarem as providências cabíveis diante da conduta antissindical da empresa.
A decisão ainda é passível de recurso por parte da empresa, mas reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas e sindicais, bem como a proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Em relação a este caso, o SERGS também ingressou com ação coletiva pedindo a fixação de indenização por dano moral coletivo, pois a dispensa de uma trabalhadora por participar de reuniões sindicais é um ato antissindical atentatório aos direitos de toda a categoria. Essa ação coletiva ainda não foi julgada.