Filantrópicos não aceitam aplicar reajuste sobre o piso salarial da enfermagem e negociação não avança mais uma vez

O SERGS participou nesta terça (16) da mediação no TRT-4 com o Sindiberf-RS para tratar da reposição das perdas salariais referentes aos anos passados, sob a forma de abono. O tema ficou em aberto na celebração das Convenções Coletivas de Trabalho de 2023 e 2024. A mediação foi conduzida pela juíza auxiliar da vice-presidência do TRT-4, Luciana Caringi Xavier, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), SERGS, Sindisaúde, Sindifars, assessorias jurídicas e entidade patronal.

Antes de adentrar na questão das perdas salariais referentes aos anos passados, o Sindiberf sustentou que o reajuste pelo INPC a ser pago este ano seria aplicado sobre o salário-base e não sobre o piso salarial da enfermagem. O SERGS e os demais sindicatos discordaram, de forma veemente, dessa base de cálculo, defendendo que o reajuste seja aplicado sobre o piso.

Para a presidente em exercício do SERGS, Denize Cruz, a posição do Sindiberf prejudica os(as) profissionais da enfermagem, pois o piso acaba congelando os salários e inviabilizando a reposição das perdas. O assessor jurídico Jeverton Lima apontou que essa é uma ilegalidade praticada pelo Sindiberf, pois a lei garante o piso como salário mínimo da categoria e a livre negociação entre empregadores e trabalhadores dos reajustes.

Durante a mediação, também entrou em pauta a prática antissindical por parte da gestão de grandes hospitais vinculados ao Sindiberf. Os sindicatos de trabalhadores pediram uma ação mais enérgica da patronal para coibir esse tipo de conduta entre os hospitais associados, o que infelizmente tem acontecido repetidas vezes nos últimos anos, induzindo trabalhadores na oposição à cota negocial.
Por não haver avanço no objeto principal da mediação – que é o abono para reposição das perdas salariais referentes aos anos anteriores – uma nova mediação foi marcada para o dia 15 de maio, às 10h, no TRT-4.

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