Dias vitoriosos para a Enfermagem

A implementação do piso depende mais do que nunca do fortalecimento da luta sindical, principalmente nas instituições privadas

Desde o dia 12 de maio, a enfermagem brasileira comemora boas notícias. Na sexta-feira (12), dia da enfermeira e do enfermeiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o PLN5, que garante o repasse para estados, municípios, filantrópicos e privados que atendem até 60% pelo SUS. No mesmo dia, o Ministério da Saúde publicou a portaria 597, regulamentando o tema e a forma como os repasses serão feitos.

Diante dessas garantias do financiamento do Piso Salarial da Enfermagem, nesta segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso finalmente suspendeu a liminar que impedia desde o ano passado o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023, mediante negociação com os sindicatos.

Enfermeiras e enfermeiros que atuam em hospitais privados já devem se preparar para uma luta árdua. As entidades patronais do setor privado alegam não dispor de recursos para pagar o piso – o que não é verdade – pois para outros fins há dinheiro sobrando nos cofres.

Com a sinalização de necessidade de negociação com os sindicatos, apontada na decisão de Barroso, uma nova etapa se inicia. Os sindicatos de profissionais da enfermagem terão de ser muito firmes na luta e precisarão contar com o apoio de toda a categoria para garantir os postos de trabalho e a implementação do piso também no setor privado.

 

Jornada de trabalho: outro desafio na implementação do Piso

Outro ponto de luta na implementação do Piso Salarial da Enfermagem diz respeito à jornada de trabalho. As entidades da enfermagem repudiam qualquer tentativa de atrelar o pagamento do piso salarial à jornada de 40 horas. Pelo contrário, defendem que seja praticada a jornada de 30 horas, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde aos profissionais da saúde.

Em nota publicada no final de semana, a Ministra da Saúde Nísia Trindade esclareceu e tranquilizou a categoria nos seguintes termos, informando que a portaria será republicada:

“Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597”.

O SERGS e todas as entidades da enfermagem aguardam a nova versão desta portaria com urgência, para que não exista nenhuma dúvida em relação ao piso não estar atrelado à carga horária. Ou seja, a partir de agora, nenhum profissional da enfermagem, independente de carga horária, poderá receber menos do que o valor em Lei: R$ 4.750 para enfermeiras(os), R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

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