Portarias revogam retrocessos na saúde

 

O Ministério da Saúde iniciou, em publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (16/01), o processo de revogação de atos normativos da gestão anterior. São portarias que passam a perder seus efeitos a partir de hoje, dando fim a retrocessos na saúde na gestão anterior e abrangendo atos publicados sem pactuação tripartite.

O SERGS saúda essa nova política na área da saúde, que retoma princípios básicos da universalidade do SUS, respeita o que é preconizado pela comunidade científica e dá autonomia às mulheres durante a gestação. “O momento atual é de retomada de conquistas importantes e esperamos que seja uma fase de muitos avanços para o SUS e a saúde no Brasil”, afirma Cláudia Franco, presidenta do SERGS.

Veja as portarias revogadas:

 

  • nº 715 e 2.228/2022, de instituição, habilitação e financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), restaurados os dispositivos referentes à Rede Cegonha na Portaria de Consolidação nº 3/2017;

 

  • art. 21-A da Portaria de Consolidação nº 5/2017, com redação dada pela Portaria nº 3.677/2022, que estabelecia que somente prescrições eletrônicas seriam aceitas no âmbito do Farmácia Popular;

 

  • nº 4.809/2022, de instituição do Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil (FPAS) no âmbito do Ministério da Saúde, com competência de assessorar o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS;

 

  • nº 2.561/2020, referente ao Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS, restaurada a redação original dada pela Portaria 1.508/2005;

 

  • nº 1.079/2022, de formalização do Programa Nacional de Prevenção e Detecção Precoce do Câncer do Colo do Útero e do Programa Nacional de Detecção Precoce do Câncer de Mama e instituição do Programa Nacional de Detecção Precoce do Câncer Colorretal;

 

  • nº 3.473/2022, que atualizou a redação sobre as competências e processos da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização – CTAI, restaurada a redação original dada pela Portaria nº 1.841/2021.

 

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-13-de-13-de-janeiro-de-2023-457959944

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