Sentença favorável ao pagamento de feriados e 12×36 no GHC
O SERGS foi vitorioso em ação contra o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) para pagamento de enfermeiras(os) por feriados trabalhados e regime de 12 x 36 horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 condenou o GHC a pagar em dobro as(os) profissionais por entender que houve descumprimento da convenção coletiva de trabalho, que determina que o labor em feriados, quando não compensado por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, será pago com adicional de 100%.
A decisão ainda cabe recurso, mas é uma conquista importante do sindicato. Segundo a presidenta do SERGS, Cláudia Franco, “a decisão do Tribunal Regional repara e restabelece um direito que não vinha sendo observado pelo GHC e está previsto nas Convenções Coletivas pactuadas com o Sergs. É uma vitória para a categoria”, comenta.
A ação foi movida pelo SERGS por meio do escritório Paese Ferreira Associados, sua assessoria jurídica para temas envolvendo a categoria na capital.