Indenização a profissionais da saúde incapacitados por Covid-19 avança em Brasília

 

Foi votado na terça, dia 7, no Senado Federal, o Projeto de Lei 1826/2020 que permite indenização da União da quantia mínima de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou mortos pela Covid-19. De autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o projeto agora retorna à Câmara para votação de emendas.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, parabenizou os senadores por deixarem de lado as diferenças políticas e se unirem em prol dos profissionais da saúde neste momento tão delicado. Segundo Neri, não se trata de um plano de benefícios, mas de mitigação de consequências ou sequelas.

A presidenta do SERGS, Cláudia Franco, considera esta uma vitória importante em um momento onde a categoria está na linha de frente da pandemia e, ao mesmo tempo, sofre com a perda de direitos e a falta de condições de trabalho. “Se as instituições não são capazes de testar em massa seus profissionais, afastar grupos de risco e oferecer EPIs na quantidade e qualidade suficiente para o enfrentamento de surtos nos locais de trabalho, infelizmente, será necessário indenizar pelas vidas perdidas ou sequeladas”, afirma.

 

Saiba mais sobre este PL

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Se houver dependentes com deficiência, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

 

Fonte: ASCOM Cofen

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

18 − sete =