IMESF: liminar que anula demissões está válida até 10 de janeiro

 

A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente, na noite da última sexta-feira, 27, mandado de segurança impetrado pelo município de Porto Alegre para a demissão de profissionais de saúde, ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde – IMESF. A decisão foi do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Fabiano Holz Beserra.

Cabe ressaltar, entretanto, que essa decisão poderá ser deferida ou não pela Juíza do Trabalho, Carolina Quadrado Ilha, autora da primeira liminar que anula os avisos-prévios expedidos, assinada no último dia 20 de dezembro.

O enfermeiro do IMESF e ex-presidente do SERGS, Estêvão Finger, lembra que a primeira liminar é favorável aos trabalhadores e está válida até 10 de janeiro, portanto permanecem nulos até esta data todos os avisos-prévios, salvo os casos em que o profissional desejar ir para a empresa terceirizada.

“É importante ficarmos tranquilos e não cedermos à pressão, pedindo demissão, pois é tudo o que a Prefeitura deseja, para terceirizar o serviço de atenção básica em Porto Alegre”, alerta Estêvão. “Vamos seguir trabalhando normalmente, aguardando a decisão favorável da juíza do caso”, conclui.

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