Atenção colegas do IMESF: a hora é de resistência!
Em caso de assédio, denuncie!!!
Em relação à situação do IMESF, o SERGS reafirma que a decisão liminar da juíza Ana Carolina Quadrado Ilha, do último dia 20 de dezembro, considera NULOS todos os avisos prévios realizados pelo IMESF e determina a reintegração dos despedidos imotivadamente. Assim, todos os trabalhadores estão com seus contratos ativos e segue suspensa qualquer demissão até o prazo concedido pela juíza (10 de janeiro de 2020).
A decisão em liminar do Mandado de Segurança do Município não derruba a liminar da juíza da 18ª Vara. Só permite que aqueles que optarem pela rescisão e assinarem com as terceirizadas.
Segundo a presidente do SERGS, Cláudia Franco, é importante que os(as) enfermeiros(as) sigam essas recomendações abaixo:
- Não assinar nenhum documento
- Não pedir demissão
- Seguir trabalhando no seu horário normal
- Não aceitar assédio e, se isso acontecer, gravar e/ou registrar tudo
Por fim, o sindicato lembra que qualquer denúncia de assédio, intimidação e constrangimento deve ser imediatamente comunicada ao SERGS pelo email sergs@sergs.org.br ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho.
A diretoria do SERGS está visitando no dia de hoje (30/12) algumas unidades de saúde do município de Porto Alegre para tranqüilizar os(as) colegas, esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre como proceder neste momento.
O vice-presidente Ismael com as enfermeiras Noelise e Bruna e a equipe da unidade Morro da Tuca
Não confie na oferta das terceirizadas – o contrato é temporário e sem garantias
Outro alerta que o SERGS quer fazer neste momento é sobre a falta de garantias dos contratos temporários que estão sendo oferecidos pelas terceirizadas para as quais a prefeitura pretende entregar a atenção básica. “Quem está no IMESF fez um concurso público e a prefeitura precisa assumir estes profissionais”, afirma Cláudia Franco.
Estes contratos são temporários e não têm garantia de renovação, além de não possuírem vários direitos como multa do saldo do FGTS em caso de rescisão, aviso-prévio e seguro-desemprego. É um contrato frágil, que precariza a relação de trabalho e não assegura o reaproveitamento dos profissionais ao seu término.