Acordo Coletivo Banco de Horas GHC

 

Sindicatos cumprem decisão de Assembleia

 

Na reunião da Mesa Permanente de Negociação do GHC ocorrida nesta terça, dia 19, a direção do SERGS e os demais representantes das entidades sindicais presentes comunicaram aos representantes do GHC, a decisão de assembleia geral realizada no último dia 13, ocasião em que as categorias deliberaram pela NÃO renovação do Acordo Coletivo do Banco de Horas.

Três plenárias preparatórias da assembleia geral foram realizadas, no Hospital Fêmina, Cristo Redentor e Conceição.

Cabe salientar que todas as categorias tem previsto em suas Convenções Coletivas de Trabalho a possibilidade de adoção de Banco de Horas, cabendo a decisão de implementar a direção do GHC.

No dia 26, acontecerá nova reunião da Mesa Permanente de Negociação. Neste dia, os representantes do GHC se comprometeram a apresentar nova contraproposta.

Questões relevantes envolvem a negociação, como por exemplo, o Remanejo para o Noturno e a manutenção da hora extra habitual dos trabalhadores do noturno.

Após o dia 26, as entidades sindicais se manifestarão novamente sobre fatos concretos.

 

Entenda o caso – um pouco da nossa história recente

 

Profissionais da saúde, principalmente aqueles que trabalham dentro dos hospitais, têm na sua rotina cotidiana o Banco de Horas, prática organizativa das escalas dos serviços bem conhecidas por trabalhadores e gestores. Devido às necessidades organizativas dos serviços de saúde, principalmente, os hospitalares, o regime de trabalho das categorias da saúde transgride dispositivos da CLT (jornada máxima de 8 horas com admissão de até 2 horas extras, totalizando 10 horas – algo bem diferente das 12 horas realizadas de forma sistemática).

Como essa situação vai contra uma das leis trabalhistas, o passivo das instituições hospitalares era gigantesco e as ações que eram movidas, sempre obtinham êxito e alçavam valores consideráveis.

A “solução” proposta pela gestão para isso foi estabelecer o convencionamento dessa exceção através das CCTs com os sindicatos. Compreendendo a articulação da gestão, sempre se falou que o Banco de Horas é algo estratégico para se manter direitos básicos para a categoria, uma “moeda de troca”.

Colegas, não se enganem pois a gestão só veio convencionar avanços para não existirem mais ações desta natureza. Somente iniciaram essas negociações com os sindicatos para manter interesses de gestão, não porque estavam preocupados com as condições dignas e éticas de trabalho nas instituições. Os Sindicatos têm protagonismo neste processo, pois têm questionado as condições e relações de trabalho junto às gestões. É importante neste momento reconhecer e refletir isto!

Nesse contexto, começaram a surgir as primeiras CCTs e isso foi benéfico para trabalhadores e instituições, pois possibilitou se ajustar diversas questões trabalhistas.

Com as CCTs em vigor, as ações de Banco de Horas passaram a não configurar mais como passivo trabalhista. Logo, se algum trabalhador ingressasse com uma ação dessa natureza, a instituição estava amparada juridicamente pelo CCT e pela cláusula que autoriza essa prática.

Mesmo diante dos CCTs convencionados, muitos gestores aplicaram a cláusula de forma diferente (aqui se inclui o GHC) assim, alguns juízes começaram a dar ganho de causa, pois a gestão não estaria cumprindo alguns dos requisitos para a prática do Banco de Horas, que era a autorização por escrito do trabalhador. O trabalhador precisa concordar por escrito com o acordo. Se não houver concordância, há risco de relações de trabalho análogas à escravidão. Visto que bastaria a gestão convocar os profissionais, desconsiderando sua vida pessoal, para atender as necessidades de cobertura dos serviços. Isso, seria uma ação unilateral e o trabalhador ficaria a mercê da gestão.  O CCTs estabelecidos pelos Sindicatos tem como primórdio garantir critérios mínimos e isonomia nas relações de trabalho. Se não houvesse essa intervenção sindical, os trabalhadores estariam a mercê da gestão!

Voltando à questão das ações trabalhistas, o GHC propôs regramento de Banco de Horas e compensação de jornada (apesar de já haver essa cláusula na CCT com o Sindihospa – Base do GHC) específico para o grupo. O SERGS na época foi contra pois já estava estabelecida a regra, bastando o grupo cumprir. A gestão tinha como um dos objetivos centrais reduzir os custos com o pessoal. Inclusive propuseram ideias mirabolantes e fantasiosas para a passagem de plantão, pois não queriam que essas horas computassem para os trabalhadores.

Chegaram a sugerir uma infinidade de horários diferentes da passagem de plantão e também que apenas uma pessoa pegasse e passasse o plantão de todos os trabalhadores. Um verdadeiro absurdo e uma demonstração de que ignoravam como se organizava o trabalho assistencial da enfermagem. Nessa época, o GHC também ameaçou os trabalhadores, colocando que não haveria mais turnos de 12 horas, somente de 6 horas na instituição. O objetivo da gestão era construir um regramento específico que beneficiasse somente a gestão, em detrimento dos trabalhadores.

Nisso, ressalta-se a intervenção do SERGS. Como resultado disso, foi mais de um ano de discussão para chegar ao texto final do acordo, para que trabalhadores não fossem prejudicados.

Neste momento, a categoria rejeitou a proposta da renovação do acordo do Banco de Horas. É importante registrar que a gestão do GHC está direcionando ações para a retirada de direitos dos trabalhadores, de forma unilateral e autoritária. Um exemplo disso, é o novo Regimento Interno que não foi discutido com os trabalhadores e com os Sindicatos e que entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2020.

Há uma tentativa nada ética da gestão em desqualificar os Sindicatos, assim como desmobilizar as diferentes categorias. Há uma política de terror estabelecida pela gestão e voltada aos trabalhadores no que se refere a não renovação do acordo interno do GHC para o Banco de Horas.

E relembrando um ponto importante: o GHC é filiado ao Sindihospa e lá se tem convencionado o Banco de Horas, portanto, o GHC pode sim continuar a utilizá-lo. Se o terrorismo da gestão fosse procedente, TODOS os hospitais da base do Sindihospa estariam nessa mesma situação. PUC e HCPA também são da base do Sindihospa e também praticam o Banco de Horas.

O que precisa ficar claro é que o GHC não tem quadro de pessoal de enfermagem suficiente. Isso é evidente quando nos serviços do grupo sempre existe alguém cobrindo alguém. Para por fim no Banco de Horas, a gestão deverá, entre uma das ações, começar a pagar hora extra para cobrir a insuficiência do quadro de profissionais. Essa é a regra. E você acredita mesmo que a gestão fará isso?

Colega enfermeiro(a), observe com cuidado os discursos e principalmente as ações de cada uma das partes e veja quem realmente está do teu lado!

 

Buscando sempre a verdade. SERGS presente!

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