Mediação garante prorrogação da norma coletiva IMESF até 31 de janeiro de 2020
Presidente do TRT propõe audiência com Marchezan e autoridades
Mais uma audiência de mediação do caso IMESF aconteceu nesta quarta, 13 de novembro, no TRT-4, em Porto Alegre. Conduzida pelo Desembargador Ricardo Fraga, teve a participação da presidenta do Tribunal, Vânia Cunha Matos, representantes da Procuradoria Geral da União, Ministério Público Federal e Estadual, vereadores do município, dirigentes e representantes dos sindicatos de trabalhadores ligados ao Instituto – Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (SERGS), Sindisaúde, Simers, Sindacs, Soergs e Sindacs. Vários(as) enfermeiros(as) do IMESF participaram da reunião. As diretoras do SERGS, Denize Cruz e Inara Ruas representaram a categoria na mediação. Lamentavelmente, o Executivo municipal foi representado apenas pelo Procurador do IMESF, não havendo nenhum presente que falasse em nome da Prefeitura, o que demonstrou desrespeito ao Judiciário, entidades e autoridades presentes.
O Desembargador Ricardo Fraga iniciou a sessão manifestando surpresa com a notícia da contratação de uma empresa para fazer a dispensa dos 1,8 mil trabalhadores do IMESF. “Essa é uma situação inédita neste tribunal”, observou.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargadora Vania Mattos, reiterou a fala proferida no dia anterior, na sessão da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores. “O município está mal informado, pois a ação de inconstitucionalidade do Instituto ainda não transitou em julgado, não havendo necessidade alguma dessas demissões acontecerem agora”, salientou. A magistrada afirmou ser uma insensatez encerrar as atividades de um instituto que está em pleno funcionamento, atendendo a população mais carente, e sugeriu que seja aguardada a fase de embargos para qualquer medida.
O vereador Aldacir Oliboni, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores do IMESF, disse que a Câmara de Vereadores foi surpreendida com o Projeto de Lei 562/19, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, encaminhado pelo Executivo em regime de urgência. “Não há necessidade alguma de votar em urgência esse projeto, que além de inconstitucional, contempla apenas uma parte dos trabalhadores do IMESF, deixando de fora categorias importantes”, observou.
Ainda sem uma proposta formal do município para a solução do impasse, a mediação conseguiu prorrogar a norma coletiva dos trabalhadores do IMESF até 31 de janeiro de 2020. Os vereadores presentes também solicitaram a retirada do regime de urgência do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo. Também foi registrado em ata que até a próxima audiência, que acontece em 26 de novembro, às 10h30, o IMESF terá de responder formalmente sobre quebra de caixa, gratificação de 10% e as homologações em sindicatos.
A presidente do TRT-4 também sugeriu que seja feita uma audiência com o Prefeito Marchezan no início de dezembro, com a presença do presidente do TST, João Batista Brito Pereira, que estará em Porto Alegre na ocasião.