BANCO DE HORAS EM CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA

Sobre a participação de enfermeiras(os) em atividades alusivas a Outubro Rosa, Novembro Azul, vacinação ou qualquer outra campanha de saúde pública, em finais de semana – como jornada extra de trabalho – o SERGS esclarece que não há impedimento, porém alerta que é obrigatório regular a forma como serão compensadas em Banco de Horas ou pagas as jornadas dessas atividades, em acordo coletivo.

O sindicato reforça que Banco de Horas só é legalmente aceito se houver acordo coletivo assinado com o sindicato da categoria. Enquanto não houver acordo, vale o Artigo 59 da CLT para remuneração das horas extras com acréscimo de 50%.

A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo e outras instituições do Estado convocam seus profissionais de saúde a trabalharem por banco de horas, sem fazer acordo específico para este tema.

O SERGS está à disposição para negociar com essas instituições para estabelecer acordos específicos para regular Banco Horas e outros temas envolvendo direitos dos trabalhadores, a fim de permitir que as(os) enfermeiras(os) participem de atividades de orientação e educação da população.

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