Mediação para aposentadorias especiais no GHC – tema 709
O SERGS foi uma das entidades signatárias do pedido de intervenção do TRT 4 no debate sobre as aposentadorias especiais de trabalhadores no GHC. No último dia 25 de setembro, a diretoria do GHC passou a exigir que todos os trabalhadores(as) com aposentadoria especial exercendo função em situação de insalubridade ou periculosidade optem entre uma das duas alternativas no prazo de dois meses, mantendo o recebimento da aposentadoria especial ou o vínculo de trabalho ativo. A justificativa é a necessidade de cumprimento da orientação do Superior Tribunal Federal a respeito do Tema 709.
O pedido de mediação é assinado por quatro entidades sindicais e pela ASERGHC.
O SERGS entende que o cumprimento do Tema 709 deve ter orientação especial e que essa medida não pode partir do empregador.