Lei Estadual reafirma legislação federal na garantia de locais de descanso digno aos profissionais da Enfermagem

O SERGS comemora a promulgação da Lei nº 16.543/2026, que regulamenta o “descanso digno” da enfermagem no Rio Grande do Sul, obriga hospitais e clínicas (públicos e privados) a oferecerem salas de repouso adequadas. Os espaços devem ser exclusivos, arejados, com mobiliário apropriado, conforto térmico e acústico, e área compatível com o número de profissionais.

Essa nova legislação estadual complementa a Lei Federal nº 14602, que já existe desde 2023, de forma a garantir que os mais de 160 mil profissionais de enfermagem gaúchos tenham um ambiente de qualidade durante os plantões.

Somadas, as duas legislações reforçam o que já consta nas Convenções e Acordos firmados pelo SERGS em relação aos locais de repouso para os profissionais.

O SERGS também tem recebido denúncias e oficiado hospitais e serviços de saúde de todo o Estado em relação a essa pauta e, agora, com a lei estadual, isso ganhará impulso ainda maior.

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