Sindicatos analisam nova redação de cláusula para Acordo do PDV no GHC

Foi necessária uma nova sessão de mediação no TRT-4 nesta segunda (01) para tratar de aspectos jurídicos envolvendo a situação envolvendo o Plano de Demissão Voluntária (PDV) no Grupo Hospitalar Conceição – GHC. Além do SERGS, participaram também o Sindisaúde, Sindifars, Sinditest-RS e Senge-RS. O SERGS foi representado por sua presidente Denize Cruz e pelo advogado Renato Paese, da assessoria jurídica do sindicato na capital (Paese e Ferreira) A mediação foi conduzida pelo desembargador Alexandre Correa da Cruz, com participação das juízas auxiliares Luciana Caringi Xavier e Mariana Piccoli Lerina.

Após um exaustivo debate, foi regulada uma nova cláusula, em substituição à formulada anteriormente, a mesa de mediação propôs que a Cláusula 5ª do Acordo Coletivo a ser firmado tenha a seguinte redação:

A adesão ao PDV deverá ser providenciada pelo empregado mediante a entrega à gerência de Recursos Humanos do termo de adesão, na forma do regulamento em anexo, declarando conhecer e entender todas as condições estabelecidas no regulamento do PDV, inclusive quanto ao prazo do termo de adesão, condição especial para os efeitos jurídicos e legais da cláusula 8ª do presente ACT”.

Os sindicatos têm prazo até sexta (5) para se manifestar quanto à esta proposta.

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