SERGS assina acordo com SINDIBERF para garantir abono indenizatório
A luta de mais de dois anos dos sindicatos da saúde pela reposição das perdas financeiras referentes ao período da pandemia, decorrentes da não retroatividade dos reajustes às datas-bases, nos hospitais filantrópicos do RS, encerrou com a assinatura de um acordo, contemplando abono indenizatório de R$ 1.000,00, a ser pago em quatro parcelas, a partir da folha de maio de 2025.
O abono será pago a todos(as) que trabalharam em pelo menos um período entre 2019 e 2024. Profissionais que trabalharam neste período e tiveram seus contratos rescindidos também receberão o abono, que se dará ao término do pagamento de quem está na ativa, ou seja, no próximo mês de setembro.
Não têm direito ao abono os trabalhadores cujos reajustes salariais foram concedidos integralmente nas datas-bases do referido período ou que obtiveram reajustes em patamar superior aos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas até 31/3/25.
Enfermeiras(os) das instituições filantrópicas que se enquadram nos critérios do abono devem conferir em seu próximo contracheque se o valor será pago, com a rubrica abono indenizatório/CCT. Fique atento e, em caso de dúvidas, contate o SERGS.
É importante lembrar que o SERGS fez várias sessões de mediação no TRT-4 nos últimos anos para negociação deste acordo, com assessoria jurídica dos escritórios Paese e Ferreira (capital) e Young, Dias e Lauxen (interior do RS) . Foram recusadas várias propostas do Sindiberf com valor inferior ou parcelamento de longo prazo até se chegar a este patamar de ajuste. Foi uma vitória da resistência dos sindicatos, que alcançou êxito em obter, assim, um acordo mais favorável aos trabalhadores.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO ACORDO