GHC não poderá demitir trabalhador(a) com aposentadoria especial até fim da mediação no TRT-4

Próxima reunião está marcada para dia 31 e INSS será chamado

A primeira mediação no TRT-4 sobre as aposentadorias especiais no GHC (tema 709) foi realizada nesta segunda (23), sob a condução do desembargador Ricardo Hoffmeister Martins Costa. O SERGS foi representado por sua presidente Cláudia Franco e pelo assessor jurídico Renato Paese. O pedido de mediação para este tema foi feito por quatro entidades sindicais, incluindo o SERGS, e pela ASERGHC.
Na mediação, ficou acertado que a diretoria do GHC não procederá nenhuma demissão ou distrato de trabalhador nessa condição até o fim da mediação do TRT. Também foi agendada uma próxima reunião para o dia 31 de outubro, às 16h, para a qual serão convidados representantes do INSS e do Ministério Público Federal.

Entenda o caso

Recentemente, a diretoria do GHC passou a exigir que todos os trabalhadores(as) com aposentadoria especial exercendo função em situação de insalubridade ou periculosidade optem entre uma das duas alternativas no prazo de dois meses, mantendo o recebimento da aposentadoria especial ou o vínculo de trabalho ativo, sob alegação de cumprimento da orientação do STF a respeito do Tema 709.

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