Enfermeira com filho autista tem direito à redução de carga horária, em ação movida pelo SERGS

Uma enfermeira que atua em Canoas foi vitoriosa em uma ação individual na Justiça do Trabalho para redução de carga horária, por ter um filho autista que necessita de cuidados especiais. A ação foi movida pela assessoria jurídica do SERGS, através do escritório Young e Lauxen Advogados Associados.

A Justiça determinou urgência na redução de carga horária de 8h para 4h, sem prejuízo ou redução salarial da enfermeira. A decisão foi amparada na Lei 13.370/2016, que trata da proteção à infância, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Constituição Federal, em seus artigos relacionados à família e dignidade humana.

Esse é mais um exemplo da importância do sindicato e de suas assessorias na garantia de direitos fundamentais a enfermeiras e enfermeiros. Todas(os) as(os) sindicalizadas(os) podem usufruir de serviços jurídicos com desconto e ainda contar com o suporte do SERGS durante toda a ação.

Para agendar um horário com a assessoria jurídica entre em contato pelo email sergs@sergs.org.br ou pelo whatsapp  51 8265-0095.

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