Descanso digno para enfermagem agora é lei, reafirmando luta histórica do SERGS
Uma das bandeiras mais antigas do SERGS, juntamente com o piso salarial e a jornada de 30h, é por locais de descanso digno para a enfermagem nos locais de trabalho. Agora essa reivindicação tão importante virou lei, publicada na terça (20), no Diário Oficial da União.
A Lei 14.602, conhecida como “Lei do Descanso Digno”, altera a Lei 7.498, de 25/06/86, que dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
As instituições de saúde, públicas e privadas, serão obrigadas a ofertar aos profissionais de enfermagem – enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e parteiras – condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Os locais deverão ser _específicos para o descanso da enfermagem_ e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais, com ventilação, conforto térmico e acústico, mobiliário e instalações sanitárias adequadas.
A partir de agora, o que já consta nas Convenções e Acordos firmados pelo SERGS em relação aos locais de repouso para os profissionais, ganha força legal e maior detalhamento e especificidade, passando a ser um item de negociação importante com as entidades patronais. Dessa forma, os hospitais e serviços de saúde que ainda não dispõem de espaços exclusivos para o descanso da enfermagem precisarão criá-los, conforme estipulado na lei.
“O SERGS comemora essa vitória da enfermagem e espera que a nova lei seja cumprida nos locais de trabalho, pois essa é uma ação de grande impacto para a saúde e bem estar dos profissionais”, comenta Cláudia Franco, presidenta do SERGS.