Nova lei da laqueadura representa o empoderamento da mulher no planejamento familiar

A partir deste domingo (5) entrou em vigor a Lei Federal 14.443/2022, que altera e dá mais autonomia às mulheres em relação aos métodos de planejamento familiar. Conhecida como Lei da Laqueadura, é oriunda de um Projeto de Lei da enfermeira e deputada federal Carmen Zanotto, já conhecida pela categoria por sua atuação na defesa do Piso Salarial da Enfermagem.

A nova legislação reduz para 21 anos a idade mínima da mulher para realização da laqueadura, mesmo que ela não tenha outros filhos, sem exigência de consentimento do cônjuge para a realização do procedimento. E para quem tem dois filhos vivos não haverá mais idade mínima para a intervenção cirúrgica. Outra mudança é a possibilidade da laqueadura ser realizada imediatamente após o parto, o que era vedado na legislação anterior, datada de 1996.

Segundo Cláudia Franco, presidenta do SERGS e enfermeira obstétrica, essa é uma vitória para todas as mulheres brasileiras, justamente na Semana do Dia Internacional da Mulher. “Somente a mulher tem o direito de decidir sobre seu corpo e sabe se quer ou não ter filhos”, comenta Cláudia.

 

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