SERGS orienta gestantes sobre afastamento

No último dia 9 de março, foi publicada a Lei federal 14.311/2022, que altera a legislação anterior que garantia o afastamento de gestantes não vacinadas.
O escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, da Assessoria Jurídica do SERGS, produziu uma nota técnica sobre o tema, onde destaca que permanece nestes casos em vigor o artigo 394-A da CLT, que assegura o afastamento de gestantes e lactantes das atividades insalubres, o que se aplica em muitos casos na atuação das enfermeiras em hospitais e clínicas.
Veja aqui a íntegra do documento
Nota Jurídica Paese – afastamento de gestantes e lactantes (1)

E, em caso de dúvida, procure a assessoria jurídica do SERGS. Informações sobre os plantões e contatos para agendar atendimento (capital e interior) acesse aqui mais informações.

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