PL que garante aposentadoria especial a enfermeiras(os) segue em tramitação no Senado

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que institui regras protetivas aos trabalhadores expostos a condições de trabalho sob risco salutar, diminuindo o tempo de trabalho/contribuição para obtenção da aposentadoria.

Até a Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 novembro de 2019, os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:

  • 15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos, conforme a atividade profissional;
  • 180 meses de carência contributiva.

Nesse contexto, os enfermeiros expostos a condições insalubres e/ou periculosas, poderiam obter sua aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de contribuição, sem qualquer limitação de idade.

Após a Reforma da Previdência, a referida aposentadoria praticamente foi extinta, sendo criada uma regra de transição em que o novo texto (art. 21 da EC 103/2019) passou exigir, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, o cumprimento de pontuação, que é composta de idade + tempo de contribuição, da seguinte forma:

  • 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
  • 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;

Na prática, a Reforma da Previdência instituiu uma nova modalidade de aposentadoria que usa tempo de trabalho especial (e comum) somado com idade mínima e extingue a aposentadoria puramente especial. Pelas novas regras, então, se um enfermeiro deseja se aposentar com 25 anos de atividade especial, tendo iniciado sua vida profissional aos 20 anos, terá que que laborar ao menos até os 61 anos. Antes da Reforma, com os mesmos 25 anos de trabalho na atividade nociva, poderia se aposentar aos 45 anos de idade.

Anos antes da Reforma da Previdência, o INSS ordinariamente negava os pedidos de Aposentadoria Especial, de modo que o trabalhador que a ela fazia jus, somente conseguia manter seu direito mediante ação judicial, demonstrando uma clara intenção a administração pública em afastar a referida modalidade de jubilamento. Por conta disso, em agosto de 2016, foi proposto junto ao Senado Federal o PLS nº 349, pelo Sen. Paulo Paim, com intuito de garantir a todo enfermeiro com a profissão regulamentada na Lei 7.498/86, o direito à aposentadoria especial, pelas regras então, vigentes, ou seja, de labor por 25 anos em atividade de risco especial, sem limitação de idade e com 100% do valor do salário de benefício.

A justificativa atribuída ao PLS é de que a atividade de enfermagem é essencial à saúde da população brasileira e desenvolve inúmeros programas implementados pelo Ministério da Saúde, gerenciando, assistindo e realizando procedimentos relativos a prevenção, promoção, manutenção e reabilitação na saúde. Entretanto, é bom lembrar que esse projeto poderá vir a ser considerado inconstitucional, devido à retirada da aposentadoria especial com a EC103, da Reforma da Previdência.

Em tempos de pandemia da Covid-19, a importância da enfermagem, bem como de programas e sistemas de saúde pública, se mostraram vitais para a saúde da população, no entanto, o PLS está parado desde 13.05.2019, aguardando a inclusão em pauta de votação no Plenário do Senado Federal.

 

Mari Agazzi

Advogada, atua na área de Direito do Trabalho e Acidentário (Saúde do Trabalhador) no escritório Paese, Ferreira & Advogados. Faz parte da assessoria jurídica do SERGS

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