SERGS em defesa da indenização garantida na Lei 14.128
A Lei 14.128/2021, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais que ficarem incapacitados permanentemente ou a dependentes, cônjuges e herdeiros em caso de óbito por conta da Covid, é o novo alvo no “pacote de maldades” do atual governo federal. O presidente Jair Bolsonaro ingressou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter os efeitos desta lei, que foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional. Bolsonaro já havia vetado o texto no início do ano, mas os deputados conseguiram derrubar o veto, garantindo a indenização.
A Lei 14.128/2021 prevê o pagamento de uma parcela única de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Além desta compensação financeira, os dependentes de menos de 24 anos também receberão um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima.
O projeto, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Reginaldo Lopes (PT-MG), foi elaborado em conjunto com o movimento #MaisDoQuePalmas, entidades e movimentos sociais.
O sistema Cofen emitiu nota em defesa da Lei nesta quarta, dia 25 – leia aqui. “Essa foi uma conquista importante em meio à pandemia e precisamos ficar atentos e mobilizar todas as entidades para não perder esse direito”, afirma Cláudia Franco, presidenta do SERGS.