Ação do SERGS sobre os descontos no GHC – saiba mais
Sobre ação movida pelo SERGS em relação aos descontos de adicional noturno e horas noturnas reduzidas em dias de faltas justificadas mediante atestado médico, no GHC, a sentença judicial determinou que o grupo se abstenha de efetuar descontos de adicional noturno e horas noturnas bem como o condenou a pagar os valores descontados a partir de outubro de 2019.
Contudo, não determinou que tal obrigação de não descontar passe a ser cumprida de imediato, por entender não haver prejuízo caso a empresa passe a observar a decisão apenas após o seu trânsito em julgado, pois se os descontos seguirem sendo feitos, deverão ser oportunamente devolvidos, com juros e correção monetária.
O sindicato recorreu e está requerendo que o TRT determine o cumprimento da obrigação desde já, seja para proteger o trabalhador que falta ao trabalho justificadamente, seja para evitar passivo trabalhista.