Vitória no recurso do Vale-Alimentação IMESF

Foi favorável aos trabalhadores(as) o recurso judicial movido pelo SERGS e demais sindicatos para pagamento do Vale-Alimentação aos trabalhadores na ativa e demitidos do IMESF. O município de Porto Alegre foi condenado a realizar o restabelecimento imediato deste benefício aos substituídos(as) que ainda se encontram em atividade e a pagar todas as parcelas vencidas no período de maio de 2020 até a data do restabelecimento ou despedida do(a) trabalhador(a).

Cada servidor(a) tem direito a 22 vales-alimentação por mês trabalhado, com ticket unitário de R$ 20,22. Caso a Prefeitura não efetue este pagamento de forma imediata, pagará multa de R$ 500,00 por empregado(a).

Segundo o advogado Silvio Eduardo Fontana Boff, da assessoria jurídica do SERGS, essa conquista é importante pois representa a garantia de um benefício retirado de forma arbitrária e com impacto financeiro para os(as) trabalhadores(as).

Agora a luta em defesa dos trabalhadores do IMESF continua com a mediação que busca de uma solução favorável aos trabalhadores despedidos.

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