Agora é Lei! Indenização a profissionais da saúde vítimas da Covid foi publicada no Diário Oficial

Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta, dia 26, a Lei 14.128, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia, tornarem-se incapacitados permanentemente ou a dependentes, cônjuges e herdeiros em caso de óbito.

Esse projeto tramitou vários meses no Congresso e no Senado, com veto da Presidência da República, que se opunha ao benefício. No último dia 17 de março, o veto de Bolsonaro foi derrubado pelos deputados federais e finalmente foi possível sua promulgação como Lei.

Essa é uma lei que beneficia a Enfermagem, categoria que infelizmente está muito vulnerável à Covid. “Não gostaríamos de ter de lutar para que uma lei como essa fosse aprovada, pois é obrigação dos governantes garantir uma indenização nos casos de incapacidade ou morte, por mais triste que isso seja”, afirma a presidenta do SERGS, Cláudia Franco.

A lei prevê indenização financeira de uma parcela única de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Além desta compensação financeira, os dependentes de menos de 24 anos também receberão um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima.

O Projeto da Lei é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto foi elaborado em conjunto com o movimento #MaisDoQuePalmas, entidades e movimentos sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

2 × 1 =