Entidades fazem manifesto contra medicamentos sem comprovação científica

A Associação dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (AFARGS), o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars) e o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (Sergs) divulgaram nesta segunda, dia 29, um Manifesto contra o uso de medicamentos e tratamentos que não apresentam evidências científicas e que estão sendo utilizados para a prevenção e tratamento da COVID-19.

Veja o texto na íntegra:

MANIFESTO CONTRA USO DE MEDICAMENTOS SEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS NA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DA COVID-19

A Associação dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (AFARGS), o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars) e o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (Sergs) vêm a público manifestar-se contra o uso de medicamentos e tratamentos que não apresentam evidências científicas e que estão sendo utilizados para a prevenção e tratamento da COVID-19.

Pontuamos o repúdio das entidades à recomendação de medicamentos e práticas baseadas apenas em “achismos”, sem nenhum estudo ou embasamento científico, que muito vem se propagando principalmente pelas redes sociais como “fake news”.

Vale destacar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e várias entidades científicas já se manifestaram quanto à inexistência, até o momento, de medicamentos para o tratamento precoce da Covid19.

Como trabalhadores da saúde que atuam direta ou indiretamente cuidando da saúde da população, entendemos que é nosso dever prezar pela prática do cuidado e da saúde  baseada em evidências, considerando os valores éticos e científicos dos quais carregamos conosco nas nossas profissões e esperamos do cotidiano dos colegas.

Partimos do princípio de que Saúde é direito constitucional. Esse é o ponto de partida de qualquer discussão sobre medicamentos. As pessoas devem ter acesso aos medicamentos que precisam, com as devidas orientações para seu uso racional. O Estado deve promover políticas de uso racional, com financiamento adequado, que ampliem o acesso e melhorem a saúde da população.

Ainda lembramos que o uso off label de medicamentos é definido como a prática na qual em caso de necessidade, o uso do medicamento é diferente daquele aprovado pela agência regulatória e sua prática deve ser analisada pelas comissões de ética e terapêutica da instituição de saúde, justificando-se apenas quando existem evidências científicas robustas  que suportem seu uso, com o propósito de trazer benefícios ao paciente. Ou seja, o off label não pode se tornar regra e ser incluído em protocolos.

Sendo assim, destacamos enfaticamente, que não há evidências científicas para embasar o uso off label em humanos de nitazoxanida, ivermectina, cloroquina e hidroxicloroquina via oral ou nebulizada. Não há nenhum estudo concreto que indique o uso de nenhum destes medicamentos como profilaxia ou tratamento para a COVID-19. Em contrapartida, já foram relatados casos de hepatite medicamentosa pelo uso destes medicamentos em pacientes já na fila de transplante hepático, bem como óbitos no uso de comprimidos de hidroxicloroquina inaladas, indicando o malefício trazido pelo uso indevido dessas substâncias sem embasamento científico.

Enfatizamos que o prescritor é responsável, pela saúde do paciente, devendo assegurar sempre da melhor terapia, utilizando de todos os seus conhecimentos técnicos em que entende-se ser de propriedade exclusiva da equipe de saúde, seguindo o princípio de primeiramente não causar dano, com a finalidade de cura ou amenizar os sintomas.

Ressaltamos a importância do farmacêutico na dispensação, que neste momento pode entender a finalidade do medicamento prescrito ou isento de prescrição solicitado pelo paciente na farmácia, e orientá-lo corretamente quanto ao seu uso.

Da mesma forma, fazendo parte das equipes multidisciplinares de saúde estão os profissionais da Enfermagem, atuando na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Juntamente com os demais profissionais da saúde, cabe à enfermagem, especificamente às enfermeiras(os), no exercício legal da profissão, os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com riscos de vida e a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados durante a assistência de enfermagem.

Sendo assim, a luta de Farmacêuticos(as) e Enfermeiras(os) contra o uso de medicamentos e tratamentos que não apresentam evidências científicas é conjunta e tem como foco principal a saúde da população.

Reiteramos que toda conduta médica, farmacêutica e da equipe de saúde deve ser baseada nos princípios da ética e da saúde baseada em evidências, para garantir a segurança do paciente e do tratamento aplicado, reduzindo a probabilidade de causar algum mal.

Defendemos a vacinação em massa como medida ideal para controlar a velocidade de propagação do vírus. Para tanto convidamos que todos possam se juntar na campanha de vacina para todos, em defesa da vida e por dias melhores.

SERGS
SINDIFARS
AFARGS

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