IMESF – informação jurídica importante

Na última sexta (11), a Justiça do Trabalho deu decisão favorável na ação coletiva movida pelo SERGS e Sindisaúde contra o IMESF e Município de Porto Alegre, na qual se busca a anulação das despedidas e reintegração dos trabalhadores.

A referida decisão foi proferida Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região (TRT4) e determinou, liminarmente, a suspensão do trecho da sentença de primeiro grau que dizia ser indevido o pagamento de parte das verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Portanto, ao contrário do informado nos avisos prévios entregues aos trabalhadores, inexiste qualquer óbice ao pagamento da integralidade das verbas rescisórias, o que inclusive foi amplamente noticiado e prometido pelo Município.

O SERGS, junto com sua assessoria jurídica, está analisando os futuros procedimentos a serem tomados, enquanto aguarda-se o julgamento do mérito do recurso no TRT4.

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