FALSA NOTÍCIA DO IMESF ENVOLVENDO SINDICATOS

 

A PRÁTICA DE ADMINISTRAR O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ATRAVÉS DA MENTIRA – ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO RELATIVA AOS TRABALHADORES DO IMESF

O Município de Porto Alegre que tem sido pródigo em DIVULGAR NOTÍCIAS FALSAS de sua própria autoria, valendo-se de títulos de efeito intencionalmente político e distorcendo conteúdos de decisões judiciais, assumindo um papel de verdadeiro tabloide sensacionalista sem compromisso com a verdade dos fatos.

Em recentes situações, o Município foi desmentido publicamente pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e Federal, porquanto DISTORCEU A VERDADE em suas publicações relativas às decisões em processos destes órgãos movidos contra o Município, certo da impunidade dos seus atos, o que revela flagrante má fé.

 

Isso deve ter um basta!

Ontem, mais uma vez veio a público uma nova ALEGAÇÃO FALSA, já desmentida publicamente pelo TRT da 4ª Região, agora sobre a recente decisão de embargos declaratórios no processo 0021331-72.2019.5.04.0022, onde afirma que os sindicatos foram responsabilizados pelos prejuízos do IMESF, que a sentença teria transitado em julgado e que os valores, de aproximadamente R$ 4,5 milhões de reais deveriam ser devolvidos pelas entidades sindicais aos cofres públicos.

Pois bem, em primeiro lugar não há que falar na responsabilidade dos sindicatos pela multa de 40% sobre o FGTS ou sobre eventual valor do aviso prévio pago (que sequer foram indenizados, mas trabalhados pelos empregados despedidos), tendo em vista que não houve, na ação movida, qualquer pedido das entidades de pagamento destes valores, sendo realizados voluntariamente pelo IMESF antes mesmo das decisões no processo. Diga-se: o processo movido pelas entidades visa exclusivamente a nulidade dos avisos-prévios e a MANUTENÇÃO DOS EMPREGOS.

De outra parte, o Município falta novamente com a verdade quando afirma que a decisão teria transitado em julgado. Ora, esta é apenas uma decisão de embargos declaratórios em uma ação que terá vários desdobramentos ainda, numa disputa jurídica não encerrada. As partes têm, inclusive os sindicatos, o direito de recorrer contra todo o conteúdo e determinações desta sentença, e as entidades assim o farão. Todavia, o Município usa de MENTIRAS para tentar colocar os trabalhadores contra as entidades sindicais, buscando eximir-se de sua reponsabilidade pelas despedidas, medida que poderia ser contornada se houvesse vontade e decisão adequada da Administração Pública, pois a decisão de inconstitucionalidade atinge o IMESF e NÃO OS EMPREGOS DESTES TRABALHADORES, que assumiram de boa-fé, mediante concurso público.

É uma inverdade afirmar que os sindicatos deverão devolver valores ao Município. Em primeiro, qualquer devolução de valores no presente caso poderá ser consumada após longa discussão jurídica, com exame da matéria em todas as instâncias do Judiciário. O Município estimulou a saída dos empregados do IMESF e pagou voluntariamente a multa de 40% sobre o FGTS, os quais receberem de boa-fé e, mais, legalmente. A decisão do Juízo, embora seja equivocada e será objeto de recurso, não determina a restituição pelas entidades sindicais, mas, sim, pelos trabalhadores que a receberam.

Na verdade, o Município tem se valido de publicações não verdadeiras na tentativa de constranger e manipular os trabalhadores do IMESF e a opinião pública, para o fim claro de implantar o seu ilegal processo de terceirização da saúde básica da família em Porto Alegre, o que já vem sendo rejeitado pelos Ministérios Públicos em ações próprias. A administração, que durante todo o seu mandato não agiu para fazer as correções legais necessárias, diga-se de passagem, em decorrência de ter ignorado a Constituição Federal, tenta agora impor, em uma atitude torpe, a sua ilegal solução. E isso não são apenas os sindicatos e os empregados do IMESF que dizem, mas também a própria Justiça, como se verifica no despacho da Juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, em uma ação de execução n. 5033757-87.2020.5.04.7100, movida pelo Ministério Público Federal na execução do Termo de Ajuste de Conduta.

Link de acesso ao processo : https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=711593012205900228270310090613&evento=40400079&key=f0f8a6ac9bdd497db0fdf738a9584ec4bef97b57bfc0174a9c1c716d2fedec2a&hash=65a1b979ed6499ad4c4ca4fbe6d7bdea

Esta execução, que já havia iniciado a partir deste despacho, acabou sendo momentaneamente suspensa por nova decisão para tentativa de conciliação entre as partes, cuja audiência será realizada no próximo dia 03.09.2020.

 

Assim, o Sindicato, mais uma vez, vem denunciar a forma escusa e torpe pela qual age a Administração Municipal e esclarecer os empregados do IMESF e a sociedade civil acerca das decisões judiciais envolvendo o Instituto Municipal de Estratégia e Saúde da Família.

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