URGENTE IMESF – NOTA DAS ENTIDADES

 

Embora o STF tenha rejeitado os Embargos Declaratórios opostos em relação à decisão que havia mantido a institucionalidade da lei que criou o IMESF, até o presente momento, a alternativa de terceirização da gestão proposta pelo município de Porto Alegre não tem autorização perante o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas, havendo, inclusive, o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e das decisões liminares que impedem a despedida de trabalhadores, bem como a contratação das empresas terceirizadas para atuarem no Programa de Saúde da Família.

Após esta nova reunião de mediação, manteremos a categoria informada sobre os novos fatos, ressaltando que nenhuma decisão será tomada sem que seja apreciada em assembleia geral da categoria.

 

 

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