SERGS contra a ampliação do EAD nos cursos de Enfermagem

 

O SERGS apóia a decisão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) de entrar com uma ação judicial contra a Portaria divulgada pelo Ministério da Educação no último dia 11, que autoriza a ampliação para até 40% da carga horária dos cursos de graduação presenciais na modalidade a distância (EAD), com exceção da Medicina. O limite anterior era de 20%.

Os efeitos dessa portaria irão impactar todos os cursos da saúde e, de forma direta, a Enfermagem que exige uma carga horária mínima de 4.000 horas e pelo menos 5 anos para a integralização. Com a decisão, podem ser reduzidas as aulas presenciais e estágios, comprometendo profundamente a formação dos futuros profissionais e colocando em risco o Sistema Único de Saúde (SUS).

Fórum Nacional da Enfermagem – 30 horas, composto pelas entidades, Cofen – Conselho Federal de Enfermagem, FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros, Aben – Associação Brasileira de Enfermagem, CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, ANATEN – Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e ENEENF – Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem também produziu uma nota sobre o assunto.

Nota de repúdio

                      Na última quarta-feira, dia 11 de dezembro de 2019, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria 2.117/2019, que permite às instituições de ensino superior (IES) a ampliação da oferta da carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presencial. Esta, revoga a anterior, de nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que permitia a aplicação de até 20% da carga horária dos cursos em EAD.

Nesta nova portaria, todos os cursos, com exceção da Medicina, podem ter 40% da sua carga horária, ou dois dias por semana, na modalidade, e terão seu conceito reduzido para igual ou superior a 3 nos seus indicadores.

Tal medida favorece a noção medicalocêntrica do cuidado.  Hoje temos 14 grandes áreas da saúde reconhecidas pelo MEC, mas por que apenas a medicina detém reconhecimento da importância de sua formação presencial pelo governo brasileiro? Como teremos profissionais capacitados, respeitando as diretrizes curriculares nacionais – DCNs – para os cursos da área da saúde que respeitem as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS se nosso olhar ainda não é multiprofissional? Como alcançaremos a interprofissionalidade tão debatida entre os teóricos da educação em saúde? O fazer saúde que respeita a integralidade humana e o direito à saúde será desrespeitado em seu ínterim com a manutenção dos termos apresentados nesta portaria.

Para além do desrespeito aos princípios do SUS e às demais áreas da saúde, a ampliação extensiva da carga horária de cursos de  graduação no regime de educação à distância compromete diretamente a qualidade de ensino seja na perspectiva da prática profissional, com a ausência do contato com as pessoas, seja na perspectiva de uma formação crítico-reflexiva, inviabilizada com a ausência de debates e construções argumentativas. Isso vem sendo relatado por inúmeros casos

 

Segundo a diretora de Formação Política e Pesquisa do SERGS, Cláudia Carina dos Santos, a diretoria da entidade estará se reunindo na próxima semana para definir estratégias em defesa do ensino presencial na Enfermagem. “Essa é mais uma forma de sucatear o SUS, fragilizando a formação dos colegas”, afirma.

 

Texto: Jornalista Laura Glüer

 

 

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