SERGS fará pagamento de parcelas de acordo com Hospital da PUC
Atenção enfermeiros e enfermeiras contemplados no processo movido pelo SERGS x PUC – processo nº 01250.2008.001.04.00.7, referente ao adicional noturno sobre as horas posteriores às 5h da manhã e ajuizado em 2008.
O sindicato estará liberando a partir da próxima quarta, dia 28, os pagamentos das primeiras 5 parcelas do acordo realizado. Estão abrangidos(as) na presente ação todos(as) os(as) enfermeiros(as) que atuavam em horário noturno, para além das 5h da manhã e eram empregados do hospital na data do ajuizamento da ação (07.11.2008). O acordo foi aprovado em assembleia da categoria, nas seguintes condições:
– 1ª PARCELA: em valor único, de todos os créditos até R$ 5.000,00, conforme listados na tabela anexa e recolhimento dos valores de INSS incidentes sobre o feito;
– 2º PARCELA: em valor único, de todos os créditos acima de R$ 5.000,00 e menores que R$ 11.000,00, conforme listados na tabela anexa;
– 3ª à 10ª PARCELA: pagamento, a partir de 30 de março de 2017, em 08 (oito) vezes,
– 30 dias após a 10ª parcela: pagamento dos valores relativos ao FGTS incidente aos substituídos, conforme planilha e comprovantes a serem juntados pela reclamada, corrigidos pelo JAN.
– O INSS será recolhido conforme o pagamento dos créditos principais e comprovado nos autos até o final do acordo.
Dos beneficiados(as), não haverá qualquer desconto, visto que o hospital foi condenado a pagar 15% de honorários aos advogados, por estarem atuando em nome do SERGS.
O hospital já está pagando corretamente os valores de adicional noturno.
Como as parcelas foram liberadas ao mesmo tempo existe a necessidade de unificar os cálculos, em planilha que unificará os valores das parcelas de todas as 189 pessoas contempladas.
Importante: o SERGS não irá dar qualquer informação acerca do valor que cabe a cada enfermeiro(a) por telefone.