- HOMOLOGAÇÕES
Homologação de rescisões contratuais – considerações e documentação necessária
Em primeiro lugar, é necessário destacar que existe a previsão legal da realização da homologação de rescisão contratual dos enfermeiros junto ao SERGS, convencionado nos acordos coletivos, conforme abaixo:
Sindihospa – obrigatória homologação daqueles que laboram há 6 meses na empresa
Sindiberf/RS – obrigatória homologação daqueles que laboram há 6 meses na empresa
Importante ressalvar às empresas que não estejam vinculadas ao Sindihospa ou Sindiberf, que a partir de 1 (um) ano de contrato com a empresa, a homologação só tem validade se assistida pelo sindicato profissional ou DRT.
Dias e Horários de homologação de rescisão contratual no SERGS
Em Porto Alegre
Segundas-feiras e Quintas-feiras manhã e tarde, mediante agendamento feito pelo empregador através do telefone 51 32265587 / 3062-7716 / 3084-5587 / 3084-8587.
Documentação necessária a ato homologatório na capital:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 04 (quatro) vias;
- Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 02 (uma) via;
- Exame Demissional (Portaria 3214/78 – NR 7) 02 (uma) via;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado em 1 (uma) via;
- Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS (no caso de falecimento do empregado enfermeiro)
- GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, juntamente com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, devidamente quitado, em 03 (três) vias;
- Extrato atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato (mesmo em caso de Pedido de Demissão – em 2 [duas] vias);
- Carta de Preposto, com referência à rescisão a ser homologada;
- Atualização de salário, férias, licenças;
- Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
- Se houve antecipação do Décimo Terceiro 13º, trazer comprovante de pagamento;
Interior – somente homologação no formato online. A documentação deve ser enviada para o email sergs@sergs.org.br
Documentação necessária (interior):
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
- Atualizações de salário e férias;
- Exame demissional (ASO);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Se houve antecipação do Décimo Terceiro 13º, trazer comprovante de pagamento;
- Chave de Identificação do FGTS;
- GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, juntamente com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, devidamente quitado;
- Extrato atualizado do FGTS (mesmo em caso de Pedido de Demissão);
- Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego, corretamente preenchido (assinado/carimbado);
- Telefone e e-mail do enfermeiro para contato;
Os documentos devem ser enviados com comprovantes de quitação das verbas rescisórias, de segunda a quinta feira, o sindicato retorna na sexta feira devidamente assinadas e com as ressalvas necessárias.
Prazo de Pagamento das rescisões contratuais
PEDIDO DE DEMISSÃO
- Aviso trabalhado: até dez dias úteis.
- dispensado do aviso: até dez dias úteis.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
- Aviso Prévio Trabalhado – até dez dias úteis após o término do aviso.
- Aviso Prévio Indenizado – até dez dias úteis da notificação da demissão.
Importante ressalvar que:
a) caso o dia do vencimento recaia em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. (Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°).
b) A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.