Piso da Enfermagem: julgamento de embargos pode corrigir distorções na lei impostas pelo STF

O julgamento dos embargos de declaração do piso salarial da enfermagem pelo STF acontecerá de 08 a 18 de dezembro, no plenário virtual.

O Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a aplicação do piso salarial da enfermagem, desconfigurando a Lei 14.434/22, aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão do plenário do STF alterou a eficácia da Lei, determinando prazo para cumprimento da mesma e vinculando o piso da enfermagem à carga horária semanal de 44h.

Nos embargos, os senadores argumentam que não houve maioria no STF para as mudanças ocorridas na lei e que o órgão do judiciário extrapolou suas funções, ao atuar de maneira legislativa.

Desde o início da discussão do PL do piso salarial da Enfermagem, o SERGS defende que o piso deve ser o _valor mínimo_ a ser pago para os profissionais, isso independente da carga horária. Aliás, o sindicato historicamente tem como bandeira a jornada de 30h semanais, preconizada como a ideal para a área da enfermagem, item que foi retirado do projeto original do Piso Salarial, por pressão das entidades patronais.

“Esperamos que o julgamento dos embargos de declaração corrija as distorções da lei que foram cometidas, mantendo o texto original que foi aprovado pelos senadores e deputados e permitindo que a implantação do piso aconteça sem tantos entraves. A Enfermagem não aguenta mais esperar”, afirma Cláudia Franco, presidente do SERGS.

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