Dezembro é o prazo final para ingresso de ações individuais do IMESF

O SERGS informa aos(as) enfermeiros(as) demitidos do IMESF no mês de dezembro de 2020 que está chegando ao fim o prazo para entrar com ação trabalhista individual para pedidos de pagamento de direitos, como diferenças de adicional de insalubridade, horas extras, intervalos etc. Para ter validade, as ações devem ser ingressadas em um prazo de até dois anos a contar da demissão ou da extinção do instituto.

O Jurídico do SERGS, representado em Porto Alegre pelo escritório Paese e Ferreira Advogados Associados, está à disposição para atender às demandas da categoria neste sentido. O Jurídico do SERGS faz plantão todas as quintas-feiras pela manhã e o atendimento pode ser agendado pelo whats do sindicato (51) 8265-0095 ou diretamente no escritório pelo fone (51) 3287-5200.

É importante lembrar que já tramitam também ações coletivas para buscar o pagamento de todos os direitos dos profissionais desligados do IMESF, movida pelos sindicatos das categorias, tendo o SERGS como um dos seus signatários. Dentre os objetos dessas ações coletivas em andamento, estão o pedido de reintegração, o pedido de pagamento das verbas rescisórias, o pagamento do vale-alimentação e o direito aos avanços salariais.

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