Posicionamento do SERGS sobre trabalho de gestantes e lactantes

 

O SERGS reafirma sua posição de não concordar com o trabalho de profissionais gestantes e lactantes em condições insalubres.

Em razão de decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5938), promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, junto ao STF, foram suspensos os trechos do artigo 394–A, na redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017, que admitiam situações de trabalho de gestantes e/ou de lactantes em atividades insalubres, mediante apresentação de atestados médicos.

A decisão liminar, de certa forma, “corrigiu” as disposições da redação original da reforma trabalhista na medida em que determinou o afastamento das gestantes, enquanto durar o a gestação de quaisquer atividades em locais insalubres, ordenando o exercício pela gestante de atividade laborais em grau mínimo ou médio e a apresentação voluntária de atestado médico.

No caso das lactantes, a CLT prevê a licença maternidade de 180 dias e o ressarcimento pela Previdência Social, no entanto, não houve previsão e nem criação de benefício previdenciário correspondente, para os casos em que a amamentação perdurar por tempo superior, de modo a amparar as trabalhadoras que continuem afastadas fora desde período. Defendemos que, no mínimo, seja possível requerer a aplicação, por analogia, do parágrafo primeiro do art. 396 da CLT, que permite prorrogação por período inicial de 180 dias, mediante comprovação por necessidade de saúde do filho.

O cumprimento das novas regras, que determinam que as gestantes e lactantes não possam exercer atividades em local insalubres, sendo deslocadas para outro setor, não poderá gerar prejuízo à sua remuneração, ou seja, todas têm direito à manutenção da remuneração integral, incluído o adicional de insalubridade.

Acreditamos na defesa da vida, da dignidade, da saúde dos trabalhadores (as) e das crianças e na valorização dos profissionais enfermeiros como premissas básicas desta entidade sindical e, assim, não abriremos mão da defesa intransigente de direitos.

 

Buscando sempre a verdade. SERGS presente!

 

Cláudia Ribeiro da Cunha Franco

Presidente do SERGS

Gestão 2019 / 2022

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