SERGS é vitorioso em ação judicial sobre ilegalidade do 6º turno no HCPA
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) entrou com recurso e perdeu em segunda instância, na ação movida pelo SERGS contra a jornada do “novo” 6º turno praticada na instituição. Ficou comprovada a tese do sindicato de que essa jornada é ilegal, por ausência completa de autorização nas Convenções Coletivas da categoria.
É importante lembrar que o SERGS vem tentando regularizar a situação das trabalhadoras e trabalhadores desde o ano de 2018, sem sucesso, uma vez que o hospital não aceitou as propostas formuladas pelo sindicato. A ação coletiva foi ingressada no ano de 2020, após longas rodadas de tentativas de acordo com a direção, sem êxito.
Esse regime vem sendo praticado pelo Clínicas desde 2017, com enfermeiros(as) trabalhando 12 horas aos sábados, domingos e feriados, e tendo de realizar mais alguns plantões para completar a carga horária mensal. Nesta modalidade, os dias destinados a folgas são computados como atrasos/faltas e descontados do Banco de Horas. Assim, muitos enfermeiros(as) ficavam “devendo horas” para completar sua carga horária mensal de 180h, justamente porque são descontadas 6h diárias nos dias da semana não trabalhados.
A ação movida pelo SERGS questionou a legalidade dessa jornada por não haver previsão nas normas coletivas. Segundo o advogado Saulo Nascimento, do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, que assessora o SERGS, essa é uma grande vitória, pois a Justiça reconhece o pleito do SERGS, na primeira e segunda instância. No Tribunal, a defesa da tese do sindicato foi feita mediante sustentação oral pelo advogado Renato Kliemann Paese, do mesmo escritório.