Entidades assinam nota em defesa do pagamento do piso da enfermagem no setor privado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu, no dia 17 de novembro, uma nova proposta da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) sobre a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. Ela será apresentada às entidades de representação dos trabalhadores em reunião agendada para 28 de novembro, na sede do Tribunal. Em caráter sigiloso, o teor da nova proposta é totalmente desconhecido. Até o momento, o que se sabe é que o TST não aceitou o que foi apresentado pela patronal no início de novembro.

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) assinaram nota conjunta com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FATERJ) para esclarecer sobre o processo de mediação requerida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com referência ao piso salarial da enfermagem para os trabalhadores do setor privado.

A nota reitera que a participação das entidades dos trabalhadores neste processo junto ao TST tem como finalidade reafirmar a defesa do cumprimento da Lei nº 14.434/2022, do Piso Salarial da Enfermagem, assim como fazer-se respeitar o princípio constitucional de representatividade da categoria para celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho. As entidades reiteram na nota, que “não podem e não vão interferir na atuação e nas negociações dos sindicatos, os quais são os legítimos representantes da base”.

As entidades destacam que é fato notório que o processo desencadeado no TST não tem caráter de suspensão do pagamento do piso, que deve ser observado conforme determina a lei, como, da mesma forma, não interrompe as negociações que estão em andamento pelo país.

Tendo este entendimento, a nota das entidades esclarece que “o requerimento de suspensão do pagamento do piso, realizado nos autos pela CNSaúde, não será objeto de análise pelo TST”. É, portanto, válida a decisão do Supremo Tribunal Federal de implementação a partir de 1º.07.2023, na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, do piso salarial nacional para os trabalhadores celetistas. As entidades dos trabalhadores encerram a nota afirmando que “estão comprometidas na construção de diretrizes que visem ao cumprimento da decisão do Supremo e da efetiva implementação do piso salarial”.  Leia aqui a Nota Conjunta 

Fontes: assessoria de imprensa FNE e CNTSS/CUT

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