Enfermeiro(a) não é MEI e cuidador(a) não pode fazer o trabalho de técnico(a)
Em decorrência da discussão em torno do pagamento do piso salarial da enfermagem, o SERGS lembra a categoria que é *ilegal* a contratação de profissionais no formato Microempreendedor Individual (MEI). O Parecer 0042/2021 do Conselho Federal de Enfermagem, veda o exercício profissional de enfermeiro(a) e técnico(a) de enfermagem nesta modalidade, pois as duas profissões são regulamentadas.
Também é importante lembrar que toda e qualquer equipe de enfermagem precisa obrigatoriamente de supervisão de enfermeira(o), conforme a Lei 7498/1986.
Outro ponto que merece atenção é a contratação indevida de cuidadores para atuarem nas atribuições de técnicos(as) de enfermagem. O cuidador(a) não pode administrar nenhum medicamento que não seja por via oral (com prescrição médica) nem realizar qualquer procedimento de complexidade técnica.
Conforme o Cofen, alta complexidade refere-se a cuidados especializados e avançados, geralmente envolvendo condições de saúde complexas e graves, doenças crônicas, procedimentos cirúrgicos complexos, transplantes, cuidados intensivos, tratamento de câncer, entre outros. Já a média complexidade envolve cuidados intermediários, mas igualmente fundamentais para a recuperação e reabilitação do paciente. Nos dois casos – média e alta complexidade – a atribuição dos cuidados é prerrogativa de técnicos(as) de enfermagem.
O SERGS retoma esses dois pontos importantes para o exercício profissional, pois já está acontecendo no setor privado a tentativa de contratação irregular de profissionais da enfermagem e de compor as equipes com cuidadores, sobrecarregando enfermeiras(os) com responsabilidades que seriam do nível técnico.
“Já estamos recebendo denúncias de profissionais que atuam em clínicas e lares de longa permanência na capital e interior. Pelo sindicato, estaremos tomando as providências devidas, do ponto de vista trabalhista, e encaminharemos ao Coren os casos que envolvam fiscalização do exercício profissional e dimensionamento das equipes”, explica Cláudia Franco, presidenta do SERGS.
Quem tiver alguma denúncia neste sentido a fazer pode enviar para o email sergs@sergs.org.br ou pelo whatsapp 51 8265-0095.