STF legitima lei que garante compensação financeira a profissionais da saúde falecidos ou invalidados pela Covid

No último dia 15 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais de saúde que, em atendimento direto a pessoas acometidas pela Covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho, ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte.

A presidência da República havia vetado o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, mas o veto foi derrubado. Na sequência, o presidente questionou a lei no STF, alegando falta de estimativa do impacto orçamentário na proposição legislativa. Mais uma vez, a tese governamental foi derrubada – o colegiado do STF rejeitou por unanimidade o pedido e a lei passa a ser então constitucional.

No voto condutor do julgamento, a ministra Cármen Lúcia explicou que a compensação financeira em questão não tem natureza de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização pelos prejuízos causados aos profissionais e famílias por conta da pandemia.

Segundo Ismael Miranda da Rosa, diretor de Saúde do Trabalhador do SERGS, esta é uma grande vitória para todos os profissionais da saúde e, principalmente para a enfermagem, que esteve nos piores momentos da pandemia, colocando suas próprias vidas em risco no “front de batalha”, sempre com o objetivo de salvar as vidas da população.

“A decisão do STF garantindo a constitucionalidade dessa lei representa um reconhecimento do valor da enfermagem”, observa Ismael. Para ele, a categoria, que sempre foi fundamental para a saúde do país, mostrou heroísmo no enfrentamento de uma pandemia que tirou a vida de 700 mil brasileiros e brasileiras.

O SERGS comemora essa decisão do STF, pois ela representa uma justa indenização pelas vidas perdidas e também a todos(as) aqueles(as) profissionais que se contaminaram e hoje convivem com sequelas da Covid-19. O sindicato também espera que o STF tenha a mesma sensibilidade na decisão da ação movida pelas entidades patronais em relação ao pagamento do piso, reconhecendo o que já foi amplamente provado nas duas casas do Legislativo – que o Piso Salarial é legal e que há recursos para honrá-lo.

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