Vitória para a classe trabalhadora na justiça gratuita
Nesta quarta-feira (20/10), o Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos artigos da CLT que determinavam que os trabalhadores e trabalhadoras beneficiários da justiça gratuita deveriam pagar honorários periciais e honorários de sucumbência estabelecidos no curso do processo.
A Lei da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467/2017) criou a estranha figura da justiça gratuita onerosa, exigindo que essas pessoas assumissem despesas as quais não tinham condições de pagar, por terem tentado buscar direitos de caráter alimentar não satisfeitos pelo empregador. Esta situação desrespeitava os princípios constitucionais da justiça gratuita integral, da dignidade da pessoa humana, da proteção ao valor social do trabalho, bem como do acesso à justiça.
A constitucionalidade de inúmeras das alterações implementadas pela mencionada Lei vem sendo amplamente discutida desde a sua entrada em vigor, e os dispositivos que regulamentam o instituto jurídico da justiça gratuita estão entre os alvos mais recorrentes dos questionamentos.
A decisão da Suprema Corte é uma vitória para a classe trabalhadora, que desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017, estava sujeita ao pagamento dessas despesas, mesmo sem condições financeiras para arcar com os custos.