TRT4 garante diferenças do banco de horas para enfermeiras(os) do Conceição
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a condenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição na ação proposta pelo SERGS, através de sua assessoria jurídica, referente ao pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da irregular aplicação do banco de horas até 30.04.2015, para enfermeiras(os) que atuam em regime de 6 (seis) horas/dia. A decisão foi unânime e contou com a sustentação oral do advogado Renato Kliemann Paese, do escritório Escritório Paese, Ferreira Advogados, que assessora o SERGS nas ações da capital. A decisão ainda é passível de recurso.