Covid: Vidas perdidas não serão repostas. Mas a Justiça precisa ser feita e condições de trabalho devem ser garantidas

Nesta semana, o espólio da auxiliar de enfermagem Mara Rúbia Silva Caceres – primeira profissional de enfermagem a falecer por Covid no RS – teve ganho de causa em ação contra o GHC. A Justiça determinou pagamento de indenização aos familiares da profissional falecida em abril de 2020.

Mara Rúbia foi vítima do descaso com os profissionais da saúde, por ser de grupo de risco e pela falta de EPI´s com qualidade mínima necessária. Vale lembrar que desde o início da pandemia, o SERGS e os demais sindicatos que defendem os trabalhadores da saúde, têm lutado pelo fornecimento de EPIs e afastamento de grupos de risco. Em relação ao GHC, em julho último, foi fechado acordo na Justiça do Trabalho beneficiando os trabalhadores de grupos de risco para a Covid.

O processo se arrastou por mais de um ano na Justiça e garantiu o direito de trabalhadores(as) com comorbidades graves para o Coronavírus, mesmo vacinados(as), permanecem atuando somente em áreas não-Covid nos hospitais do grupo. A decisão judicial também confirmou o afastamento das profissionais gestantes destas áreas de maior risco. O acordo reiterou, ainda, a obrigação do GHC de cumprir todas as normativas federal, estadual e municipal de segurança e saúde de seus trabalhadores, quanto ao fornecimento de EPI´s e medidas de proteção e segurança.

“Nada vai trazer as vidas perdidas de volta. Todos os colegas da Enfermagem que foram a óbito deixaram uma lacuna que não há indenização que pague, famílias enlutadas, amores perdidos. Mas a Justiça sendo feita ameniza a dor e evita que mais vidas sejam perdidas”, observa a presidenta do SERGS, Cláudia Franco.

O SERGS reitera que a luta dos sindicatos por condições de trabalho deve continuar para garantir a saúde e integridade de todos(as) os(as) trabalhadores(as).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

um + quinze =