Tema 709: embargos poderão modificar decisão do STF sobre necessidade de optar por apenas um benefício

Nesta semana, o Tema 709, que trata da aposentadoria especial de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que seguem em atividade de risco, teve novos desdobramentos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou embargos à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o recebimento do benefício previdenciário e a continuidade no exercício da atividade.

Isso impacta principalmente os profissionais da saúde pois um dos fundamentos dos embargos é a necessidade de reforçar as equipes neste período de pandemia, em que não se pode abrir mão de profissionais na ativa.

Outra conquista jurídica neste tema diz respeito à liberação de devolução de valores recebidos duplamente (até 23/02/21) por parte dos profissionais que se encontram nessa situação.

Todas essas medidas atendem ao pleito defendido por várias entidades da Enfermagem. Segundo o advogado Cristiano Ohlweiler Ferreira, da assessoria jurídica do SERGS, as(os) enfermeiras(os) que estejam em aposentadoria especial e na ativa neste momento devem aguardar a publicação do acordão e desfecho desta situação.

O plantão jurídico previdenciário do SERGS está à disposição para atender associados(as) com dúvidas em relação ao tema.

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