IMESF: chegou a hora do tudo ou nada!

 

Prefeito segue cometendo irregularidades e trabalhadores precisam se unir nesta reta final de luta

 

SERGS e Sindisaúde realizaram nesta segunda, dia 28, debate sobre os próximos passos da luta dos sindicatos em defesa dos concursados IMESF e do modelo de atenção básica na capital.

O debate tratou sobre as medidas jurídicas que serão encaminhadas, bem como a necessidade de maior mobilização dos trabalhadores para a luta.

A presidenta do SERGS, Cláudia Franco, e o delegado sindical Estêvão Finger representaram as enfermeiras e os enfermeiros. Estêvão lembrou que a atual gestão municipal tornou-se uma “fábrica de fake news” e que o objetivo ao mandar os avisos-prévios é causar pânico e forçar as demissões.

Cláudia comentou que é preciso saber filtrar as informações que realmente procedem e confiar nos sindicatos. “Estamos há um ano garantindo os empregos e vencendo esse embate político com o prefeito Marchezan”, declarou. O debate também contou com a participação de vereadores comprometidos com a luta do IMESF.

O advogado Silvio Boff, representando a assessoria jurídica dos dois sindicatos, esclareceu dúvidas dos trabalhadores(as) e orientou alguns encaminhamentos, entre eles:

  • O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não está desconstituído, portanto, a prefeitura segue descumprindo a decisão que impede a terceirização na atenção básica;
  • Uma das bases para ação que tentará reverter os avisos-prévios de agora será a impossibilidade de despedir os trabalhadores até se completarem os três meses da decisão quanto à inconstitucionalidade do IMESF no STF;
  • O prefeito atual está descumprindo a Lei Eleitoral que impede demissões no serviço público neste momento de campanha. Essa ilegalidade também será usada como argumento na ação que tentará reverter os desligamentos.
  • O(a) trabalhador(a) que receber aviso-prévio deve assinar o documento, que servirá de prova na justiça, escrevendo como ressalva o texto já informado:

Não concordo com a minha despedida, uma vez que não existe s motivação garantida na lei de criação do IMESF, porquanto os efeitos da inconstitucionalidade somente serão gerados a partir do trânsito em julgado. Ainda, a despedida acaba por descumprir a decisão judicial do processo 0021359-06.2019.5.04.0001 e implicará na violação do TAC firmado com os Ministérios Públicos.

 

Mobilização dos trabalhadores

Por fim, ao final do debate, foi discutida uma possível consulta para realização de assembleia conjunta dos trabalhadores(as) de todas as categorias do IMESF.

Acesse aqui a consulta.

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