Atenção enfermeiros(as) do IMESF – orientação do jurídico sobre ação judicial
O SERGS compartilha a orientação de sua assessoria jurídica em relação a ação que visa impedir as demissões. Leia com atenção e veja como proceder.
Alerta aos trabalhadores do IMESF
Foi publicada a sentença de primeiro grau de improcedência da ação na qual o sindicato buscava impedir a despedida dos trabalhadores do IMESF. Mas essa decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. Também cabe registrar que a situação presente continua idêntica àquela enfrentada em 04-06-2020, quando foi revogada a liminar que impedia as despedidas.
Importante lembrar que existem outros processos promovidos pelos Ministérios Públicos do Trabalho, do Estado e Federal, sendo que em alguns deles vigoram decisões que impedem a substituição dos trabalhadores do IMESF por terceirizados, bem como barram a possibilidade de gestão das atividades de saúde básica da família de forma contrária ao Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Município de Porto Alegre e os Ministérios Públicos, que determina a prestação de serviços pelo primeiro e o ingresso dos trabalhadores obrigatoriamente por meio de concurso público.
Assim, na eventualidade de assinarem recebimento de cartas de aviso-prévio, o sindicato orienta os(as)(trabalhadores do IMESF a escrever no documento que não concordam com a despedida, comunicando à entidade sindical imediatamente.