Mais um retrocesso na saúde dos trabalhadores

 

O SERGS manifesta sua contrariedade à reedição da MP 927/20, que dispensa as empresas de realizarem exames médicos ocupacionais obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, exceto os demissionais), enquanto durar o estado de ‘calamidade pública’, e ainda por mais 180 dias, justamente no ápice da pandemia, no qual o maior rigor aos processos de prevenção e acesso nos ambientes de trabalho deve ser prioridade e exigência estatal obrigatória em suas normas laborais e sanitárias.

A CUT é uma das signatárias de uma nota conjunta de repúdio a mais esse retrocesso na saúde dos trabalhadores, justamente no momento em que se alcançou o triste número de 100 mil mortes por Covid-19 em todo o país. Veja aqui a nota conjunta.

MANIFESTO SINDICAL CONTRA SUSP OBRIGATDD EX (1)

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